RESOLUÇÃO DPGE N° 856  DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA JUNTO À 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO PARA 3ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a autonomia administrativa, funcional e financeira prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 80/94 e na Constituição Estadual, que autoriza a Defensoria Pública a organizar-se de forma adequada à melhor realização do seu múnus público;

 

- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;

 

- que a criação de órgãos na estrutura da Defensoria Pública prima pela excelência e pelo crescente aperfeiçoamento dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para efetiva concretização do acesso à Justiça;

 

- que é função institucional da Defensoria Pública a promoção de meios que possibilitem ou facilitem o acesso à justiça das populações vulneráveis;

 

- que é necessário delimitar as atribuições dos Defensores Públicos nos órgãos de atuação existentes e adequá-los às modificações introduzidas pelo Tribunal de Justiça ao criar novos órgãos jurisdicionais;

 

- a edição da Resolução TJ/OE/RJ Nº 23/2016, que cria a 4ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, por transformação da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, altera lhe a atribuição e dá outras providências;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°- Reidentificar o órgão de atuação da Defensoria Pública junto à 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo:

 

 

 

ANTES

DEPOIS

 

26827 – DP - 4ª Vara de Família de São Gonçalo

26827 – DP – 3ª Vara de Família de Alcântara.

 

 

Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar a atribuição do órgão de atuação, na forma do art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94.

 

 

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2016.

 

 

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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