RESOLUÇÃO DPGE Nº 854 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos Defensores Públicos, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; promover estudos de temas jurídicos do interesse da Instituição e realizar cursos de pós-graduação, seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - PEC, voltado a promover e reunir atividades de capacitação e desenvolvimento de todos os membros e integrantes da Defensoria Pública.

Art. 2º - O Programa Educação Continuada será gerido pelo Comitê Gestor, composto da seguinte forma:

  1. Diretoria Geral do Centro de Estudos Jurídicos;
  2. Diretoria de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR;
  3. Coordenação Geral do Estágio e Residência Jurídica
  4. Secretaria Geral
  5. Diretoria de Gestão de Pessoas
  6. Diretoria de Gestão de Informação

§1º - O Comitê Gestor será presidido pela Direção do Centro de Estudos Jurídicos, a quem competirá convocar reuniões periódicas.

§2º - Poderão ser convidados a colaborar no planejamento e execução das atividades outros órgãos e coordenações, em especial as Coordenadorias Cível, Criminal, Saúde e Tutela Coletiva, Coordenações de Núcleos Especializados, Coordenação do Interior, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 3º - São objetivos do Programa:

 

I - Fomentar a educação continuada dos membros, servidores, residentes jurídicos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as necessidades e objetivos da Instituição;

II - Promover a integração e gestão das ações de capacitação na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - Validar, como ação deste programa, todas as formas de aprendizagem promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando seus resultados;

IV - Divulgar todas as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública relacionadas à capacitação de seus membros e integrantes, tanto voltadas à atividade meio quanto à atividade fim, por meio de um único Portal;

 

Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor apresentar relatório ao Defensor Público Geral, semestralmente, informando acerca do andamento das atividades desenvolvidas e dos projetos a serem executados.

 

Art. 5º - Todos os setores, departamentos e órgãos que pretendam realizar eventos e cursos relacionados à capacitação deverão comunicar previamente ao Comitê, via e-mail do programa, para alinhamento, acompanhamento e inclusão na política geral de capacitação.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2016

 

 

DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA

Defensor Público-Geral do Estado em exercício

 

 

 

 

 

 



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