ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL - RETIFICAÇÃO

*DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE N° 850 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016


DISPÕE SOBRE O REIDENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA JUNTO À COMARCA DE MAGÉ.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- a autonomia administrativa, funcional e financeira prevista naConstituição Federal, na Lei Complementar nº 80/94 e na Constituição Estadual, que autoriza a Defensoria Pública a organizar-se de forma adequada à melhor realização do seu múnus público; - que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa; - que a criação de órgãos na estrutura da Defensoria Pública prima pela excelência e crescente aperfeiçoamento dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para efetiva concretização do acesso à Justiça;- que é função institucional da Defensoria Pública a promoção de meios que possibilitem ou facilitem o acesso à justiça das populações vulneráveis; e - que é necessário delimitar as atribuições dos Defensores Públicos nos órgãos de atuação existentes e adequá-los às modificações introduzidas pelo Tribunal de Justiça ao criar novos órgãos jurisdicionais;


RESOLVE:


Art. 1° - Reidentificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública junto à Comarca de Magé da seguinte forma:Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016


ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado

 



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