ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 847 DE 24 DE AGOSTO DE 2016

 

 

REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de reidentificação de órgãos de atuação;

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

DP – XXVII JUIZADO ESPECIAL CIVEL / XII JUIZADO ESPECIAL CIVEL

DP – XXIII/XXVII JUIZADO ESPECIAL CIVEL

19105 - DP – XIII JUIZADO ESPECIAL CIVEL - MEIER

DP – XII/XIII JUIZADO ESPECIAL CIVEL - MEIER

 

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2016.

 

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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