DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de nortear as ações de capacitação a serem desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);

- a necessidade de adequar as competências individuais às competências institucionais, promovendo o desenvolvimento contínuo do quadro de pessoal da DPRJ, focando na efetividade da prestação de um serviço público de qualidade;

- que a Lei Estadual 1.146/87, em seu art. 1º, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da DPRJ; promover estudos de temas jurídicos do interesse da instituição e realizar cursos de pós-graduação, seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I 

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Política de Capacitação - POLICAP.

 

Art. 2º - Para fins desta Resolução, entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

II - evento ou ação de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do público-alvo e que tenham a intenção de desenvolver competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes) inerentes aos interesses institucionais;

III – plano de capacitação: planejamento que visa identificar a gestão das necessidades de capacitação dos integrantes da instituição e deve conter informações sobre objetivos da capacitação, público-alvo e metas.

Parágrafo Único – O plano a que se refere o inciso III será realizado e divulgado bienalmente, a partir do levantamento de necessidades de capacitação feito pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e Diretoria de Capacitação do CEJUR (DCAP).

 

Art. 3º - São objetivos da Política de Capacitação da DPRJ:

I - Estabelecer os programas de capacitação dos/as defensores/as públicos/as, servidores/as, residentes jurídicos/as e estagiários/as da DPRJ;

II - Garantir que todos os integrantes da instituição tenham oportunidade de se aperfeiçoar e se desenvolver nas áreas em que atuam, com a finalidade de aprimorar o trabalho desenvolvido, de acordo com a conveniência e oportunidade da DPRJ;

III - Estimular a gestão de conhecimento, mediante adoção de mecanismos de organização e disseminação interna de conhecimentos e competências;

IV - Fomentar a educação continuada dos defensores/as, servidores/as, residentes jurídicos/as e estagiários/as, de acordo com as necessidades da instituição;

V - Promover a integração da gestão das ações de capacitação na DPRJ;

VI - Validar, como ação de capacitação, todas as formas de aprendizagem promovidas pela DPRJ, gerenciando seus resultados;

VII - Divulgar todas as atividades desenvolvidas pela DPRJ relacionadas à capacitação de seus integrantes, tanto voltadas à atividade-meio quanto à atividade-fim, por meio do portal do Programa de Educação Continuada (PEC) - http://pec.defensoria.rj.def.br/;

VIII - Apoiar a participação em congressos e eventos (presenciais ou virtuais) que promovam a aquisição das competências e compartilhamento de experiências pertinentes ao escopo da POLICAP;

IX - Apoiar publicações que sistematizem e disseminem conhecimentos constituídos no âmbito dos eventos e ações de capacitação, fomentando as boas práticas e o conhecimento fruto da própria gestão ou operacionalização da POLICAP. 

 

Art. 4º - A Política de Capacitação será instrumentalizada pelo Programa de Educação Continuada e gerida em conjunto pela Diretoria de Capacitação do CEJUR (DCAP) e pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

 

Art. 5º - Todos os setores, departamentos e órgãos que pretendam realizar eventos e cursos relacionados à capacitação deverão comunicar previamente à DCAP, via SEI, para alinhamento, acompanhamento e inclusão na POLICAP.

Parágrafo Único - Serão convidados a colaborar com o planejamento das ações de capacitação:

I - as Coordenadorias Cível, de Defesa Criminal, de Saúde e Tutela Coletiva, da Infância e Juventude, de Defesa dos Direitos da Mulher; 

II - as Coordenações de Mediação, dos Núcleos Especializados, dos Núcleos de Primeiro Atendimento e do Interior;

III - a Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - a Coordenação-Geral do Estágio Forense e Residência Jurídica;

V - a Ouvidoria-Geral da DPRJ;

VI - a Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ).

 

Art. 6º - As ações de capacitação são destinadas às pessoas que atuam no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a saber:

I - defensoras e defensores públicos;

II - servidoras e servidores do quadro, extraquadro e cedidos;

III - residentes jurídicos/as;

IV - estagiárias e estagiários.

Parágrafo Único - Também serão considerados destinatários/as, para algumas atividades, estudantes de direito e outras áreas, lideranças comunitárias, usuários/as da instituição e integrantes da sociedade civil e de movimentos sociais. 

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 7º - A Política de Capacitação possui as seguintes diretrizes:

I - Compreender todas as ações e iniciativas que visam à atualização e ao desenvolvimento das pessoas integrantes da instituição nas respectivas áreas de atuação;

II - Promover a divulgação das ações de capacitação por e-mail, canais institucionais e pelo portal do Programa de Educação Continuada;

III – Garantir a participação de servidores/as em todas as ações de capacitação voltadas a defensores/as, salvo quando se referirem a atribuição exclusiva de defensores/as;

IV – Garantir que as ações de capacitação busquem a interdisciplinaridade, com conteúdos que contemplem várias searas do conhecimento, aplicáveis nas mais diversas áreas de atuação da DPRJ;

V – Prezar pelo alcance das ações de capacitação a todas as regiões da Defensoria Pública do Estado;

VI – Fomentar a democratização do acesso, propondo que as ações de capacitação desenvolvidas tenham seu conteúdo gravado e transmitido no formato EAD - educação à distância, sempre que possível;

VII - Prezar pela acessibilidade, oferecendo, sempre que possível, a tradução em libras para os eventos presenciais abertos ao público, que ficarão disponibilizados no portal do CEJUR e/ou nas redes sociais da DPRJ;

VIII – Prezar pela observância da equidade racial e de gênero na composição de mesas e condição de palestrantes, instrutores/as e professores/as;

IX – Estimular a formação de instrutores/as, tutores/as e facilitadores/as internos/as, proporcionando o aproveitamento e a multiplicação do capital intelectual existente dentro da comunidade de atores da POLICAP.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 8º - Compete à Diretoria de Capacitação do Centro de Estudos Jurídicos (DCAP):

I – Elaborar, em conjunto com as Coordenações Temáticas, de Núcleos Especializados e Regionais, o Plano de Capacitação no que concerne aos cursos jurídicos;

II – Deferir as solicitações de participação em ações de capacitação, verificando o cumprimento dos requisitos e parâmetros estabelecidos e a viabilidade financeiro-orçamentária do apoio do CEJUR;

III – Autorizar a realização de cursos e eventos que receberão apoio do CEJUR;

IV - Lançar editais para oferta e divulgação das ações de capacitação;

V - Organizar, promover e apoiar eventos e cursos.

 

Art. 9º – Compete à Coordenação-Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica (COERJ):

I - Propor ações de capacitação referentes a estagiários/as e residentes jurídicos/as a serem desenvolvidas com o apoio do CEJUR;

II - Planejar curso de ambientação de novos/as residentes jurídicos/as;

III - Divulgar as ações de capacitação para todos/as os/as estagiários/as e residentes jurídicos/as.

 

Art. 10 - Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):

I - Propor ações de cunho não jurídico e que objetivem a atualização, o treinamento e o desenvolvimento, predominantemente, dos servidores da Defensoria Pública;

II - Elaborar, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos (CORH), por meio das informações do diagnóstico de levantamento das necessidades de capacitação, o Plano de Capacitação da Defensoria Pública de cunho não jurídico;

III - Apresentar manifestação, quando solicitado, quanto à pertinência da capacitação não jurídica;

IV - Elaborar, em parceria com o CEJUR e com a Coordenação de Recursos Humanos, as atividades da Semana do Servidor e da Servidora.

 

Art. 11 - Compete à Coordenação de Recursos Humanos (CORH):

I - Realizar o Diagnóstico de Capacitação da Defensoria Pública pertinente às atividades de cunho não jurídico;

II - Realizar as ações para o cumprimento do Plano de Capacitação;

III - Receber as solicitações de capacitações não jurídicas e recomendar a sua realização, observando os critérios e requisitos estabelecidos por esta Resolução;

IV - Organizar as ações de capacitação não jurídicas, quando realizadas in company;

V - Analisar a pertinência da capacitação em relação às atividades dos/as capacitandos/as;

VI - Manter banco de informações pertinentes a capacitações não jurídicas;

VII - Realizar as avaliações de reação e demais avaliações e/ou ações que busquem aferir os resultados das capacitações não jurídicas, com vistas à otimização, readequações e planejamento;

VIII - Participar da elaboração das atividades da Semana do Servidor e da Servidora e prestar apoio na organização do evento;

IX - Fomentar a participação de servidores/as para compor o cadastro de multiplicadores/as da Defensoria Pública e propiciar o desenvolvimento destes/as;

X - Propor a realização de convênios cujos objetos sejam pertinentes à atualização, ao treinamento e ao desenvolvimento dos/as servidores/as da Defensoria Pública.

 

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 12 - As ações de capacitação consistem no desenvolvimento de todas as pessoas que integram a instituição a respeito dos assuntos inerentes às suas respectivas áreas de atuação, devendo versar sobre matéria compatível com as competências, atribuições e serviços prestados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13 - As ações de capacitação onerosas disponibilizadas pelo CEJUR e/ou pela DGP serão, via de regra, oferecidas por meio de editais, que deverão estabelecer: 

I - a quantidade de vagas disponibilizadas;

II - o público-alvo (defensores/as públicos/as e/ou servidoras/es); 

III - o prazo de inscrição, as condições para participação e as contrapartidas;

IV – a forma de inscrição, sendo preferencialmente via Plataforma do Programa de Educação Continuada (PEC).

§ 1º - Para ter acesso às ações disponibilizadas para capacitação, é necessário estar em exercício na instituição e cumprir os requisitos genéricos previstos nesta Resolução e os específicos descritos no edital.

§ 2º - A participação nas ações de capacitação pressupõe a concordância com os termos do edital que a oferece, bem como a prévia assinatura do Termo de Compromisso respectivo, caso necessário.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo:

a) as pessoas que não tenham concluído regularmente ação de capacitação anterior, pelo não atingimento da frequência mínima exigida para o recebimento do respectivo certificado ou por qualquer outro motivo;

b) as pessoas que tenham descumprido qualquer cláusula de edital relativo a capacitação anterior;

§ 4º - Nas hipóteses do parágrafo anterior, a pessoa estará habilitada a concorrer caso tenha procedido ao ressarcimento porventura devido.

§ 5º - A participação de servidores/as em editais para vagas em cursos de pós-graduação pressupõe ser ocupante de cargo efetivo dos quadros de pessoal.

 

Art. 14 - Por iniciativa da DGP ou CEJUR, será buscada a celebração de convênios/termos de parceria com instituições de ensino idôneas, sem ônus para a DPRJ, visando à obtenção de descontos em cursos de graduação, pós-graduação, MBA, cursos de atualização de curta duração e de idiomas, cabendo aos/às capacitandos/as tratar da inscrição e da comprovação do vínculo com a DPRJ diretamente com a instituição parceira.

 

Art. 15 – O CEJUR disponibilizará, por meio da plataforma do Programa de Educação Continuada, para defensores/as e servidores/as, residentes jurídicos/as e estagiários/as, os eventos e cursos realizados. 

 

Seção II

Ações de capacitação de cunho não jurídico

 

Art. 16 – As ações de capacitação de cunho não jurídico serão voltadas para temas pertinentes às atividades que demandem conhecimentos de cunho não jurídico na Defensoria Pública, correspondendo a atividades de apoio, de formação institucional e de gestão. Visam à atualização, ao treinamento e ao desenvolvimento, preponderantemente, dos/as servidores/as da instituição, podendo ser cursos, congressos, simpósios, palestras, treinamentos e  ações similares. 

§ 1º – As ações de capacitação de cunho não jurídico serão de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas, que as realizará por meio da Coordenação de Recursos Humanos.

§ 2º – As ações de capacitação de cunho não jurídico poderão ser propostas pela Administração Superior, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou, diretamente, pelos/as gestores/as e servidores/as.

 

Art. 17 – São modalidades de ações de capacitação de cunho não jurídico:

I - a capacitação realizada pela própria instituição e ministrada pelos integrantes da Defensoria Pública;

II – a capacitação realizada por outra instituição e ministrada por terceiros, interna ou externamente.

 

Art. 18 – A solicitação de inscrição deverá ser formalizada por meio de abertura de processo no SEI (“Pessoal: Capacitação para servidor promovida pela própria instituição” ou “Pessoal: Capacitação para servidor promovida por outra instituição”) e inclusão do requerimento devidamente preenchido, justificado e assinado pelo servidor/a e pela chefia imediata, devendo seguir o procedimento e a antecedência previstos nas respectivas Bases de Conhecimento.

§ 1º - A chefia imediata poderá indicar servidores/as para participação em ações de capacitação, observando que 60% dos participantes da ação de capacitação devem ser servidores/as do quadro efetivo, salvo exceções inerentes ao setor, a serem analisadas pela Diretoria de Capacitação do CEJUR.

§ 2º - A justificativa deverá declinar a pertinência do conteúdo programático da ação de capacitação com as atividades desenvolvidas pelo/a capacitando/a e as oportunidades de melhoria no setor/órgão após a participação na ação, bem como a justificativa da escolha da instituição incumbida da capacitação.

 

Seção III

Ações de capacitação voltadas à formação inicial

 

Art. 19 – O curso de preparação à carreira de defensor/a público/a, objeto da Deliberação CS/DPGE nº 110/2016, será realizado em parceria pelo CEJUR e Coordenação-Geral de Programas Institucionais, com duração não inferior a 30 dias e os seguintes eixos:

 apresentação da instituição e seus órgãos, bem como das atribuições institucionais; 

II – realização de visitas a órgãos de atuação, a estabelecimentos prisionais, a instituições de cumprimento de medidas socioeducativas e a instituições de acolhimento de crianças e adolescentes; 

III – atuação prática em órgão de atuação em conjunto com defensor/a público/a confirmado/a na carreira.

§ 1º – Além do curso de preparação mencionado no caput deste artigo, a formação continuada do/a defensor/a público/a em estágio probatório compreenderá, ao longo de 36 meses, encontros periódicos, que serão mensais no primeiro ano, bimestrais no segundo ano e trimestrais no terceiro ano.

§ 2º – A formação dos/as novos/as defensores/as públicos tem como diretrizes o foco em direitos humanos, a atuação interdisciplinar, a qualidade do atendimento e a participação da sociedade civil, inclusive com vivências e fomento à atuação proativa.

 

Art. 20 – O curso de ambientação de novos/as servidores/as será realizado em parceria pelo CEJUR e DGP, visando apresentar a instituição àqueles que acabaram de ingressar no quadro de apoio da instituição por meio de concurso público, desenvolvendo-se em quatro eixos: 

I - Defensoria Pública e estrutura administrativa; 

II - Qualidade do atendimento e prática nos diversos órgãos de atuação;

III - Atuação extrajudicial, direitos humanos e papel social da Defensoria Pública; 

IV - Servidor/a em foco (direitos e deveres, estrutura da DGP, sistemas institucionais, ética no serviço público e demais temas pertinentes).

Parágrafo único - O curso terá duração não inferior a cinco dias e sua metodologia contemplará a realização de cine-debates, dinâmicas de grupo e palestras ministradas por defensores/as e servidores/as integrantes da Administração, Coordenações Temáticas e Núcleos Especializados, bem como de outros/as profissionais, integrantes da sociedade civil e usuários/as da instituição. 

 

Art. 21 – O curso de ambientação de residentes jurídicos/as será realizado em parceria pelo CEJUR e Coordenação-Geral de Estágio e Residência Jurídica, destinando-se a apresentar aos/às recém-ingressos/as residentes um panorama da instituição e suas diversas formas de atuação.

 

Seção IV

Ações de capacitação de cunho jurídico

 

Art. 22 – As ações de capacitação de cunho jurídico serão oferecidas, em especial, nas seguintes modalidades:

I - Realização/apoio a cursos, eventos, palestras e seminários;

II - Encontro de Atuação Estratégica;

III - Evento comemorativo pelo Dia do/a Servidor/a;

IV - Programa de Capacitação de residentes jurídicos/as;

V - Programa de Educação Continuada para estagiários/as;

VI - Jornada de Direitos Humanos para estagiários/as;

VII - Ciclo “Compartilhando Estudos e Ideias”;

VIII - Ciclo “Quartas com a Defensoria”;

IX - Curso de Direito Social

 

Art. 23 - O CEJUR realizará e apoiará cursos e eventos jurídicos, que devem observar as diretrizes previstas no artigo 7º.

§ 1º - Essas atividades integrarão as ações de capacitação da DPRJ, conforme política instituída por esta Resolução, e, sempre que possível, serão disponibilizadas na plataforma do PEC.

§ 2º A pessoa interessada deverá iniciar processo no SEI do tipo "Administração Geral: cursos e eventos", anexando o requerimento devidamente preenchido, conforme Base de Conhecimento própria, vinculado ao referido processo no SEI.

 

Art. 24 - O Encontro de Atuação Estratégica será organizado anualmente em parceria pelo CEJUR, 2ª Sub-Defensoria Pública-Geral e Coordenações Temáticas, reunindo todos/as os/as defensores/as, que serão convocados/as pela Defensoria Pública-Geral para debater temas estratégicos à atuação da Defensoria Pública, em várias áreas. 

 

Art. 25 – O evento comemorativo pelo Dia do/a Servidor/a será organizado anualmente, conforme instituído pela Resolução DPGE nº 903/2017, que prevê a realização de atividades voltadas ao aprimoramento intelectual, interdisciplinar e interpessoal de servidoras/es.

Parágrafo único - A programação será definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenação de Recursos Humanos e Diretoria de Capacitação do CEJUR, em parceria com a Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ).

 

Art. 26 - O Programa de Capacitação de residentes jurídicos/as será composto de atividades teóricas (oito horas semanais), definidas pelo CEJUR.

Parágrafo único - As atividades teóricas serão disponibilizadas por meio da plataforma de educação à distância da FESUDEPERJ, incluindo o conteúdo do curso regular da FESUDEPERJ ou outra programação definida pelo CEJUR.

 

Art. 27 – O Programa de Educação Continuada para estagiários/as será organizado em parceria pelo CEJUR e Coordenação-Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica, prevendo aulas em temas variados de forma presencial e online, ficando disponibilizadas na plataforma do PEC.

 

Art. 28 – A Jornada de Direitos Humanos para estagiários/as será organizada em parceria pelo CEJUR e Coordenação-Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica, no mês de agosto, em comemoração ao Dia Nacional do/a Estagiário/a, com palestras e discussão de casos emblemáticos de atuação da DPRJ na temática dos direitos humanos.

 

Art. 29 – O Ciclo “Compartilhando Estudos e Ideias” destina-se à divulgação dos trabalhos desenvolvidos por defensores/as que ficaram afastados para estudos, conforme contrapartida prevista no artigo 12, V, da Resolução DPGE nº 825 de 13 de maio de 2016.

 

Art. 30 – O Ciclo “Quartas com a Defensoria” corresponde a eventos realizados em parceria com universidades, visando difundir a atuação e a doutrina da instituição. 

 

Art. 31 – O Curso de Direito Social será realizado anualmente pelo CEJUR em parceria com o Instituto de Estudos Críticos de Direito - IECD, e será aberto ao público, devendo explorar temas diversos, ministrados por integrantes da DPRJ e convidados/as da academia e sociedade civil, objetivando discutir perspectivas críticas a respeito do direito.

Parágrafo único – Outras iniciativas de formação poderão ser acolhidas e promovidas pela Defensoria Pública, por meio de cursos de extensão abertos ao público. 

 

Art. 32 – Afora as hipóteses previstas nos dispositivos anteriores, poderão ser disponibilizadas ações de capacitação nas seguintes hipóteses:

I - indicação da Administração Superior;

II - solicitação de ocupantes de Coordenações Temáticas e de Núcleos Especializados, em relação a ações de capacitação voltadas aos temas em que atuam;

III - solicitação de defensor/a ou servidor/a para evento com temática exclusiva ou especialmente vinculada ao órgão de atuação que ocupa.

IV - solicitação de defensor/a ou servidor/a para evento no qual apresentará trabalho ou proferir palestra;

§ 1º - As solicitações previstas nos incisos acima não abrangem cursos de pós-graduação lato sensu, cujo deferimento será feito apenas mediante edital.

§ 2º - O deferimento das capacitações dependerá da disponibilidade financeiro-orçamentária do CEJUR.

§ 3º - A solicitação de inscrição deverá ser formalizada por meio de abertura de processo no SEI, com a justificativa acerca da pertinência do conteúdo programático da ação de capacitação com as atividades desenvolvidas pelo/a capacitando/a, bem como a justificativa da escolha da instituição que realizará a capacitação.

 

CAPÍTULO V

DO INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO PESSOAL

 

Art. 33 – O investimento no desenvolvimento pessoal trata do financiamento de estudos por parte da DPRJ, voltado diretamente para o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu, no Brasil.

§ 1º Esta modalidade contempla defensores/as públicos/as e servidores/as efetivos/as do quadro de apoio da DPRJ.

§ 2º O financiamento de estudos será precedido de processo seletivo, realizado pelo CEJUR, por meio de edital previamente divulgado, obedecendo às diretrizes da POLICAP.

§ 3º Não poderão participar do processo seletivo os/as defensores/as e os/as servidores/as que estejam cedidos para outros órgãos, bem como aqueles que estejam em gozo de afastamento para outra ação de capacitação.

 

Art. 34 - As vagas serão oferecidas anualmente, em quantidade definida de acordo com a disponibilidade orçamentária do CEJUR, distribuídas entre defensoras/es e servidoras/es, tanto para a área-meio quanto para a área-fim.

§ 1º - A seleção no processo não pressupõe ou garante qualquer tipo de afastamento para estudos, matéria objeto da Resolução nº 825, de 13 de maio de 2016.

§ 2º - O benefício consistirá no custeio da inscrição e das mensalidades/parcelas de curso de longa duração, condicionado ao cumprimento das exigências e trâmites para a contratação com a administração pública, e a contar da data da contratação.

 

Art. 35 - Quem obtiver o financiamento não será contemplado/a em nova seleção pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da entrega do certificado de conclusão ou de documento equivalente, salvo a inexistência de outros/as interessados/as.

 

Art. 36 - O processo seletivo, regido por edital, considerará, após a verificação da preferência de quem ainda não tenha sido contemplado/a com ações de especialização nos últimos 24 meses, a pontuação obtida pelas pessoas interessadas, por meio de critérios de avaliação especificados no edital.

 

Art. 37 - O/a capacitando/a deverá ressarcir integralmente o valor investido pela Defensoria Pública em caso de descumprimento das obrigações acadêmicas (como frequência e aproveitamento mínimos, com obtenção do certificado) ou administrativas (como apresentação de relatórios sobre o curso, grade de horários das disciplinas cursadas, cópia do trabalho de conclusão, comprovante de adimplemento de suas obrigações com a instituição de ensino), bem como abandono ou desistência do curso.

 

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS

 

Art. 38 – Constituem requisitos para participação nas ações de capacitação descritas no art. 13 da Seção I (capacitações onerosas oferecidas por meio de editais), na Seção II do Capítulo IV (ações de capacitação de cunho não jurídico) e no Capítulo V (custeio de cursos de pós-graduação lato sensu):

I - Estar em pleno exercício de suas funções na DPRJ há pelo menos 3 (três) meses;

II - Ter concluído regularmente ação de capacitação anterior pertinente às hipóteses previstas no caput e procedido à entrega do certificado;

III - Apresentar manifestação de interesse em capacitação cujo tema seja pertinente com as atividades desempenhadas e que atenda às necessidades da DPRJ;

IV - Apresentar todas as informações necessárias à realização da inscrição.

 

Art. 39 – São compromissos das pessoas que participarem das ações de capacitação descritas no art. 13 da Seção I (capacitações onerosas oferecidas por meio de editais), na Seção II do Capítulo IV (ações de capacitação de cunho não jurídico) e no Capítulo V (custeio de cursos de pós-graduação lato sensu):

I - Informar à Diretoria de Capacitação do CEJUR ou à Coordenação de Recursos Humanos a existência de qualquer impedimento em relação à participação na capacitação, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do curso, para viabilizar a substituição por outra pessoa, se for possível;

II - Comparecer ao evento de capacitação e concluí-lo, obtendo o devido certificado, sob pena de ressarcir integralmente o valor investido e ficar impedido, por 1 (um) ano, de fazer parte de qualquer ação de capacitação; 

III - Não solicitar exoneração, cessão para órgão externo ou alteração de designação para órgão/setor da Defensoria que possua atividade/matéria diversa da capacitação pelo prazo de 6 (seis) meses após a capacitação, no caso de cursos em geral, ou 2 (dois) anos, no caso de cursos de pós-graduação lato sensu, sob pena de ressarcimento integral do valor investido;

IV - Assinar termo de compromisso e responsabilidade emitido pela DCAP ou DGP.

 

§ 1º - Em caso de descumprimento do inciso II, será acolhida justificativa apenas na hipótese de comprovada superveniência de sério imprevisto de natureza pessoal ou profissional que tenha impedido o comparecimento ou a conclusão da ação de capacitação, o que será apreciado pela DCAP, mediante processo próprio.

§ 2º - Em caso de descumprimento do inciso III, a verificação será feita pela DGP, que abrirá processo próprio para ressarcimento, dando ciência à DCAP.

§ 3º - Poderão ser estipulados outros compromissos, pela DGP ou DCAP, o que deverá constar previamente no edital ou na divulgação da ação de capacitação;

 

Art. 40 - No caso de cursos de pós-graduação lato sensu, além dos compromissos previstos no artigo anterior, as pessoas capacitandas estarão sujeitas aos seguintes compromissos:

I - Apresentar, no prazo de 30 dias da conclusão da ação de capacitação, relatório ao CEJUR, que avaliará a necessidade de organização de evento visando ao compartilhamento do conhecimento adquirido;

II – Entregar um exemplar da monografia, dissertação ou tese, para ser incorporado ao acervo da Biblioteca da DPRJ.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução DPGE nº 854, de 14 de outubro de 2016.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOeDPERJ nº 192, p. 02, de 14/10/2020.



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