O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

CONSIDERANDO:

- o definido pelo § 2º do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a responsabilidade de toda instituição pública gerir de forma adequada toda a documentação governamental e franquear sua consulta a quantos dela necessitem;

- a legislação arquivística estabelecida pela Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que determina como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

- a regulamentação da política de arquivos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que define a gestão documental como dever da Administração Pública Estadual para garantir a efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos;

- o disposto na Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, que instituiu a Comissão de Gestão de Documentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ, com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à elaboração e implementação da Política de Gestão de Documentos da DPGE/RJ; e

- finalmente, a proposta elaborada e apresentada pela Comissão de Gestão de Documentos, na condição de responsável pela implantação da Política de Gestão Documental da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES-MEIO

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos relativo às atividades-meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único - O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos de que trata este artigo apresenta os códigos de classificação das séries documentais com a indicação das funções, subfunções e atividades responsáveis por sua produção ou acumulação , bem como seus prazos de guarda e a destinação dos documentos.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 2º - O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-meios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro estarão disponíveis na Internet (PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES-MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de março de 2020.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

ANEXO  

 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DA ATIVIDADE MEIO DA DPRJ (0357114)



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