O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,

 

- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros, e

 

- a necessidade de substituição de membros das equipes nomeadas através da Resolução nº 972, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no D.O. de 21 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:

 

I - Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40.

 

II - Membros Efetivos:

Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, que substituirá o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Luís Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9; Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8; André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0 e Tatiana Marques Castiglione, matrícula nº 3094967-1.

 

III - Membros Suplentes:

Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1; Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8; Janaíra Ferreira, matrícula nº 3085566-2; Vanessa Fernandes Correa, matrícula nº 3094968-9; Margarete da Silva, matrícula nº 3081970-0; Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081 e Roberta Gioia Cruz da Silva, matrícula nº 3094898-8.

 

Art. 2º - Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

I - Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9 e Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

 

II - Equipe de Apoio:

André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0; Tatiana Marques Castiglione, matrícula nº 3094967-1; Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8; Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8; Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1; Janaíra Ferreira, matrícula nº 3085566-2; Vanessa Fernandes Correa, matrícula nº 3094968-9; Margarete da Silva, matrícula nº 3081970-0; Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081 e Roberta Gioia Cruz da Silva, matrícula nº 3094898-8 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos.

 

Art. 3º - Ficam ratificados os atos realizados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros no período anterior a esta publicação e não cobertos pela Resolução nº 972/2019.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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