A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
Saúde - Rede Pública
O USUÁRIO DEVERÁ LEVAR O LAUDO MÉDICO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1- a enfermidade da paciente (sem usar siglas ou esclarecer o significado delas);
2- qual o tratamento indicado e/ou a necessidade de materiais ou exames clínicos adicionais;
3- qual a urgência e/ou emergência do quadro;
4- qual o prazo máximo que pode suportar o paciente no local em que se encontra, sem que tal espera acarrete o agravamento de seu estado de saúde;
5- qual o risco que o paciente corre caso não se submeta ao tratamento adequado (SE HÁ RISCO DE MORTE, LESÃO IRREVERSÍVEL OU IRREPARÁVEL);
6- Qual o prazo para manutenção do paciente, em caso de internação em sala vermelha, UTI/CTI;
7- se o paciente possui condições de ser transferido;
8- se o nosocômio oferece o tratamento adequado que o paciente necessita ou se há necessidade de internação hospitalar em CTI/ UTI e/ou outra unidade especializada (Pediátrica, Coronariana, Neurologia etc.).
9- se já foi tentada a internação via Central Reguladora de Vagas;
Documentos Necessários: (original)
- Identidade
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.
- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
- Laudo médico datado do dia em que buscar o atendimento no plantão
Locais de atendimento:
Câmaras de Resolução de Litígio de Saúde ou Núcleo de Fazenda Pública, se houver. Não havendo, dirigir-se ao Núcleo Cível.
Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.