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Nossos Serviços

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

Registro de Contrato Social de Microempresa Junto ao RCPJ

 

A Defensoria Pública pode formular o pedido de gratuidade para isenção de REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL DE MICROEMPRESA JUNTO AO RCPJ, desde que o (a) interessado possa provar que não tenha condições.

 

Documentos Necessários: (ORIGINAL)

 

- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

- RG ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o assistido deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, caso as tenha entregue.

 

- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Outros Documentos necessários:

 

• RG e CPF dos sócios-diretores;

• Comprovante de Residência (luz, água, telefone) dos sócios-diretores;

• Comprovante de Renda dos sócios-diretores;

• Qualificação dos sócios-diretores (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo com CEP);

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.

 

 

Local de atendimento:

Núcleo Cível da residência

Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.

 

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